Proposta Personalizada
Descreva em detalhes o que podemos personalizar nessa solução para que ela atenda o seu negócio:
R$ 2.633,99 /mensal
A ferramenta de Análise de impacto em relação ao EFD-Reinf, analisa a base de dados, identificando as correções necessárias para atender as necessidades do EFD-Reinf.
EFD-Reinf é um diagnóstico realizado por uma ferramenta Senior que verifica as inconsistências na base de dados do cliente em relação aos leiautes do EFD-Reinf.
A verificação contempla os campos obrigatórios e novas parametrizações exigidas pelo sistema. Como resultado da verificação, a ferramenta apontará um plano de ação para corrigir as informações da base de dados.
A recomendação é que todas as ações apontadas sejam tratadas ou analisadas, pois o não tratamento pode invalidar o envio de informações ao EFD-Reinf.
Premissas:
Fora de escopo:
Oferta disponível para até 20 usuários (Flutuantes + Processos) do ERP Senior.
Para quantidades superiores, consulte: seniorstore@senior.com.br
Faturamento:
O valor deve ser pago mensalmente, com o primeiro pagamento ocorrendo no mês posterior ao da compra. O vencimento mensal será no dia 20 de cada mês.
*Valores já contemplam impostos.
Condições contratuais:
- Na modalidade Software como Serviço (SaaS) o cliente não adquire a licença de forma definitiva, mas sim por tempo determinado de 12 meses.
- O contrato será renovado automaticamente, exceto quando houver solicitação de cancelamento por iniciativa do Cliente, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Reajuste:
Os valores de contrato mensal, serão reajustados anualmente de forma padrão pelo INPC/IBGE acumulado, utilizando-se o último índice divulgado, tendo como data base a emissão da nota fiscal de licenciamento de uso do sistema ou da data do pedido.
Prazo contratual:
Na modalidade Software como Serviço (SaaS) o cliente não adquire a licença de forma definitiva, mas sim por tempo determinado de 36 meses. Ocorrendo o cancelamento antes deste prazo, por iniciativa do Cliente, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, incidirá multa de acordo com os seguintes critérios:
• Até o 12º mês: 35% das parcelas vincendas do Contrato;
• Do 13º ao 24º mês: 30% das parcelas vincendas do Contrato;
• Do 25º ao 36º mês: 25% das parcelas vincendas do Contrato.
O valor da parcela mensal (vincenda), para fins de cálculo das penalidades acima, equivale à média do valor das parcelas mensais vincendas durante o período contratual.
Suporte:
Realizado pela Senior.
Nenhuma avaliação realizada.